Combate ao Trabalho Escravo
- Conselho Guardião Jurisdicional da Paraíba
- 12 de fev. de 2020
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Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. (Artigo 149 do Código Penal)
O número de trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo chegou a 1.723, em 2018.
Que possamos lutar contra este tipo de negligência!

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